Assinatura eletrônica
Validade jurídica e condições de uso. Atend.ai, operada por IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA
Última atualização: 23 de outubro de 2026
1. O que é
A assinatura eletrônica é um módulo da plataforma Atend.ai, operada pela IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA (CNPJ 42.601.127/0001-06).
A empresa cliente envia um documento em PDF (o envelope) para uma ou mais pessoas. Cada pessoa recebe um link, confere o documento pelo celular ou computador, informa um código de uso único enviado por WhatsApp ou e-mail e assina.
Ao final, o documento recebe uma página de comprovação e o selo da plataforma, feito com o certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ) da VyntraLabs, que garante que o arquivo não foi alterado depois. O selo é feito com o certificado ICP-Brasil da plataforma, no formato PAdES, e, quando a lista de revogação do emissor responde na hora de selar, leva essa prova dentro do próprio arquivo. Qualquer pessoa pode conferir um documento em /verificar.
2. Validade jurídica
Quando não usar: atos que a lei exige por escritura pública ou com forma especial (lista na seção 9). Quando um órgão ou a outra parte exige certificado digital de quem assina, a empresa pode ligar essa exigência para cada signatário (seção 8). Sem essa exigência, a assinatura deste módulo é a avançada, e não a qualificada (ICP-Brasil) do signatário.
Este texto resume a legislação e não substitui orientação jurídica para casos específicos.
3. Evidências guardadas
Para cada assinatura, a página de comprovação do PDF final registra:
O histórico completo do envelope (envio, leitura, assinatura, recusa, alterações de contato) fica na trilha do envelope, disponível para a empresa que o enviou.
4. Selfie e foto do documento
A empresa pode exigir, em cada envelope, uma selfie segurando o documento e/ou a foto do documento. São dados sensíveis (biometria) e seguem estas regras:
A conferência das imagens é feita por pessoas da empresa que enviou o documento. Prova de vida e comparação automática de rosto não fazem parte deste módulo.
5. Responsabilidades
Da empresa que envia o documento (controladora dos dados dos signatários, na LGPD):
Da VyntraLabs (operadora): manter a plataforma, guardar as evidências com segurança, entregar o código apenas ao contato informado e aplicar o selo de integridade ao documento concluído.
6. Guarda dos documentos e das imagens
7. Limites
8. Assinatura com certificado digital (opcional)
A empresa que envia o documento pode exigir, para cada signatário, que a assinatura seja feita com o certificado digital dele. Quem assina escolhe um destes caminhos:
Certificado em token ou cartão (A3) e certificado em nuvem não estão disponíveis neste módulo.
O que conferimos antes de aceitar: que a assinatura é sobre exatamente o documento enviado, que o certificado foi emitido por uma autoridade da ICP-Brasil ou do gov.br, que estava dentro da validade na hora da assinatura, que o CPF do certificado é o do signatário cadastrado pela empresa e que o certificado não consta como revogado. Se a lista de revogação do emissor não responder na hora, a assinatura é aceita e o comprovante registra "revogação não conferida".
O arquivo assinado fica guardado em área privada, disponível para a empresa que enviou o documento (cada download fica registrado) e pode ser conferido no verificador oficial do ITI, validar.iti.gov.br. O prazo de guarda é o da seção 6. Por padrão, a exigência de certificado vem desligada.
9. Quando NÃO usar
A assinatura do Atend.ai é eletrônica avançada. Ela serve para a maioria dos contratos entre empresas e pessoas. Mas há atos em que a lei exige outra forma, ou em que a outra parte não aceita. Nesses casos, não use este módulo, ou use só depois de confirmar com um advogado.
1. Compra, venda e outros atos sobre imóveis que exigem escritura pública. A lei exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Para escritura eletrônica, use o e-Notariado, no cartório (Provimento CNJ 100/2020). O registro do imóvel é feito no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973).
2. Atos com órgão público que exijam assinatura qualificada. Cada ente público define o nível mínimo de assinatura (Lei 14.063/2020, art. 5º). Para atos de transferência e registro de bens imóveis e para atos de autoridades, a qualificada é obrigatória (Lei 14.063/2020, art. 5º; Decreto 10.543/2020, no âmbito federal). Em licitação, contrato público ou processo administrativo, confirme com o órgão antes. Na dúvida, use a assinatura com certificado gov.br ou ICP-Brasil, e confirme se o órgão aceita.
3. Receita médica de medicamento controlado e prescrições com regra própria. Receitas de medicamentos de controle especial e outros atos clínicos têm regra de assinatura da Lei 14.063/2020 (art. 13) e das normas da Anvisa e do conselho profissional. Siga essas normas. Não use este módulo para receita controlada.
4. Testamento, casamento, pacto antenupcial e outros atos solenes. O testamento público é feito no cartório, e o particular exige regras de redação e testemunhas (Código Civil, arts. 1.864 e 1.876). O casamento e o pacto antenupcial têm forma própria (Código Civil, arts. 1.533 e 1.653). Procuração para ato que exige escritura pública também precisa de escritura pública (Código Civil, art. 657).
5. Quando a outra parte não aceita assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil. A assinatura avançada só vale se as partes a admitem (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, II). Banco, cartório, Detran, junta comercial, convênio ou empresa que só aceita certificado ICP-Brasil não será obrigado a aceitar. Pergunte antes de enviar. Se o Signatário usar certificado A1 (qualificada), a assinatura tem a presunção de veracidade do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001.
6. Quando o documento tem de ter reconhecimento de firma, autenticação ou original em papel. Algumas exigências de terceiros continuam. Pergunte a quem vai receber.
7. Quando o Signatário não pode ou não quer usar o canal. A prova da assinatura depende do código enviado ao WhatsApp ou ao e-mail da pessoa. Se ela não tem o aparelho, ou o contato não é dela, não use.
8. Quando falta capacidade ou consentimento livre. Menor de 18 anos, pessoa sem capacidade e pessoa sob coação ou engano não assinam sozinhas (Código Civil, arts. 3º, 4º e 171). O módulo não mede capacidade nem vontade. O Cliente que envia é responsável.
9. Títulos de crédito e atos de mercado financeiro com regra própria. Cédula de crédito, duplicata, nota promissória, cheque e atos regulados pelo Banco Central ou CVM têm regras próprias de emissão e registro eletrônico (Código Civil, art. 889, § 3º, e leis específicas). Confirme com o advogado ou com a instituição.
10. Documentos que exigem selfie com prova de vida ou comparação de rosto. O módulo pede foto, mas não faz prova de vida nem compara o rosto automaticamente (quem confere é uma pessoa da empresa). Para atos que exigem biometria validada em base oficial, use serviço próprio.
O que ajuda
Esta lista dá exemplos. Não é exaustiva e não é aconselhamento jurídico.
10. Legislação e foro
Estas condições são regidas pelas leis brasileiras e complementam os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Atend.ai. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá/PR.
Contato: gerente@vyntralabs.com.br, IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA, CNPJ 42.601.127/0001-06.