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Atend.ai

Assinatura eletrônica

Validade jurídica e condições de uso. Atend.ai, operada por IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA

Última atualização: 23 de outubro de 2026

1. O que é

A assinatura eletrônica é um módulo da plataforma Atend.ai, operada pela IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA (CNPJ 42.601.127/0001-06).


A empresa cliente envia um documento em PDF (o envelope) para uma ou mais pessoas. Cada pessoa recebe um link, confere o documento pelo celular ou computador, informa um código de uso único enviado por WhatsApp ou e-mail e assina.


Ao final, o documento recebe uma página de comprovação e o selo da plataforma, feito com o certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ) da VyntraLabs, que garante que o arquivo não foi alterado depois. O selo é feito com o certificado ICP-Brasil da plataforma, no formato PAdES, e, quando a lista de revogação do emissor responde na hora de selar, leva essa prova dentro do próprio arquivo. Qualquer pessoa pode conferir um documento em /verificar.

2. Validade jurídica

  • MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º: documentos eletrônicos podem ter autoria e integridade comprovadas por outros meios além do certificado ICP-Brasil, desde que as partes os admitam como válidos ou que sejam aceitos por quem recebe o documento.
  • Lei 14.063/2020, art. 4º, II: a assinatura segue os requisitos da assinatura eletrônica avançada: fica associada a quem assina de forma única, usa um código que só essa pessoa recebe, e qualquer alteração posterior do documento é detectável.
  • Código de Processo Civil, art. 784, § 4º (incluído pela Lei 14.620/2023): em título executivo constituído ou atestado por meio eletrônico, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei é admitida, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

  • Quando não usar: atos que a lei exige por escritura pública ou com forma especial (lista na seção 9). Quando um órgão ou a outra parte exige certificado digital de quem assina, a empresa pode ligar essa exigência para cada signatário (seção 8). Sem essa exigência, a assinatura deste módulo é a avançada, e não a qualificada (ICP-Brasil) do signatário.


    Este texto resume a legislação e não substitui orientação jurídica para casos específicos.

    3. Evidências guardadas

    Para cada assinatura, a página de comprovação do PDF final registra:


  • data e hora do servidor (UTC e horário de Brasília);
  • endereço IP e aparelho/navegador usados;
  • canal e destino mascarado do código (WhatsApp ou e-mail) e a hora em que foi conferido;
  • o código de integridade (SHA-256) do PDF original e do PDF final;
  • para quem assina com certificado digital: titular, CPF mascarado, emissor, número de série, data e hora da assinatura e o código de integridade do arquivo assinado;
  • quando exigidas, a hora da coleta e o código de integridade da selfie e da foto do documento, com a versão do termo de consentimento aceito.

  • O histórico completo do envelope (envio, leitura, assinatura, recusa, alterações de contato) fica na trilha do envelope, disponível para a empresa que o enviou.

    4. Selfie e foto do documento

    A empresa pode exigir, em cada envelope, uma selfie segurando o documento e/ou a foto do documento. São dados sensíveis (biometria) e seguem estas regras:


  • quem assina vê e aceita um termo de consentimento antes de enviar as fotos;
  • as imagens ficam em armazenamento privado e não entram no PDF, que circula entre todas as partes; no PDF vão só a hora da coleta e o código de integridade;
  • podem ver as imagens apenas quem criou o envelope e os administradores da empresa que o enviou, por um link que expira em 5 minutos; cada visualização fica registrada;
  • a VyntraLabs não usa as imagens para nenhuma outra finalidade.

  • A conferência das imagens é feita por pessoas da empresa que enviou o documento. Prova de vida e comparação automática de rosto não fazem parte deste módulo.

    5. Responsabilidades

    Da empresa que envia o documento (controladora dos dados dos signatários, na LGPD):


  • conferir o conteúdo do documento e informar corretamente o nome, o e-mail e o telefone de cada pessoa;
  • ter base legal para tratar os dados das pessoas que assinam, inclusive as imagens, quando exigidas;
  • usar o módulo apenas para fins lícitos.

  • Da VyntraLabs (operadora): manter a plataforma, guardar as evidências com segurança, entregar o código apenas ao contato informado e aplicar o selo de integridade ao documento concluído.

    6. Guarda dos documentos e das imagens

  • O PDF assinado, a página de comprovação e a trilha do envelope ficam guardados por 5 anos após a conclusão, prazo prescricional das ações de cobrança e reparação, inclusive se a empresa encerrar a conta.
  • Selfie e foto do documento de envelopes concluídos seguem o mesmo prazo de 5 anos. Em envelopes cancelados, recusados ou vencidos, são apagadas até 30 dias depois do prazo do envelope.
  • Se o contato de quem assina for alterado antes da assinatura, as imagens enviadas por esse contato são apagadas, porque deixam de provar quem vai assinar.
  • 7. Limites

  • A entrega do código depende do WhatsApp e do provedor de e-mail; mensagens podem atrasar ou ser filtradas.
  • Fotos tiradas da galeria podem ser antigas; quando a identificação for crítica, a empresa deve conferir as imagens antes de aceitar o documento.
  • Planos, preços e franquia de envelopes ficam na proposta comercial ou no painel da empresa cliente.
  • 8. Assinatura com certificado digital (opcional)

    A empresa que envia o documento pode exigir, para cada signatário, que a assinatura seja feita com o certificado digital dele. Quem assina escolhe um destes caminhos:


  • Conta gov.br (nível prata ou ouro): a pessoa baixa o PDF, assina em assinador.iti.br e devolve o arquivo assinado. Vale como assinatura eletrônica avançada (Lei 14.063/2020, art. 4º, II).
  • Certificado digital ICP-Brasil A1 (arquivo .pfx ou .p12): a assinatura é feita no navegador de quem assina. O arquivo do certificado e a senha ficam no aparelho da pessoa e não são enviados; sobe só a assinatura. Vale como assinatura eletrônica qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º, III).

  • Certificado em token ou cartão (A3) e certificado em nuvem não estão disponíveis neste módulo.


    O que conferimos antes de aceitar: que a assinatura é sobre exatamente o documento enviado, que o certificado foi emitido por uma autoridade da ICP-Brasil ou do gov.br, que estava dentro da validade na hora da assinatura, que o CPF do certificado é o do signatário cadastrado pela empresa e que o certificado não consta como revogado. Se a lista de revogação do emissor não responder na hora, a assinatura é aceita e o comprovante registra "revogação não conferida".


    O arquivo assinado fica guardado em área privada, disponível para a empresa que enviou o documento (cada download fica registrado) e pode ser conferido no verificador oficial do ITI, validar.iti.gov.br. O prazo de guarda é o da seção 6. Por padrão, a exigência de certificado vem desligada.

    9. Quando NÃO usar

    A assinatura do Atend.ai é eletrônica avançada. Ela serve para a maioria dos contratos entre empresas e pessoas. Mas há atos em que a lei exige outra forma, ou em que a outra parte não aceita. Nesses casos, não use este módulo, ou use só depois de confirmar com um advogado.


    1. Compra, venda e outros atos sobre imóveis que exigem escritura pública. A lei exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Para escritura eletrônica, use o e-Notariado, no cartório (Provimento CNJ 100/2020). O registro do imóvel é feito no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973).


    2. Atos com órgão público que exijam assinatura qualificada. Cada ente público define o nível mínimo de assinatura (Lei 14.063/2020, art. 5º). Para atos de transferência e registro de bens imóveis e para atos de autoridades, a qualificada é obrigatória (Lei 14.063/2020, art. 5º; Decreto 10.543/2020, no âmbito federal). Em licitação, contrato público ou processo administrativo, confirme com o órgão antes. Na dúvida, use a assinatura com certificado gov.br ou ICP-Brasil, e confirme se o órgão aceita.


    3. Receita médica de medicamento controlado e prescrições com regra própria. Receitas de medicamentos de controle especial e outros atos clínicos têm regra de assinatura da Lei 14.063/2020 (art. 13) e das normas da Anvisa e do conselho profissional. Siga essas normas. Não use este módulo para receita controlada.


    4. Testamento, casamento, pacto antenupcial e outros atos solenes. O testamento público é feito no cartório, e o particular exige regras de redação e testemunhas (Código Civil, arts. 1.864 e 1.876). O casamento e o pacto antenupcial têm forma própria (Código Civil, arts. 1.533 e 1.653). Procuração para ato que exige escritura pública também precisa de escritura pública (Código Civil, art. 657).


    5. Quando a outra parte não aceita assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil. A assinatura avançada só vale se as partes a admitem (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, II). Banco, cartório, Detran, junta comercial, convênio ou empresa que só aceita certificado ICP-Brasil não será obrigado a aceitar. Pergunte antes de enviar. Se o Signatário usar certificado A1 (qualificada), a assinatura tem a presunção de veracidade do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001.


    6. Quando o documento tem de ter reconhecimento de firma, autenticação ou original em papel. Algumas exigências de terceiros continuam. Pergunte a quem vai receber.


    7. Quando o Signatário não pode ou não quer usar o canal. A prova da assinatura depende do código enviado ao WhatsApp ou ao e-mail da pessoa. Se ela não tem o aparelho, ou o contato não é dela, não use.


    8. Quando falta capacidade ou consentimento livre. Menor de 18 anos, pessoa sem capacidade e pessoa sob coação ou engano não assinam sozinhas (Código Civil, arts. 3º, 4º e 171). O módulo não mede capacidade nem vontade. O Cliente que envia é responsável.


    9. Títulos de crédito e atos de mercado financeiro com regra própria. Cédula de crédito, duplicata, nota promissória, cheque e atos regulados pelo Banco Central ou CVM têm regras próprias de emissão e registro eletrônico (Código Civil, art. 889, § 3º, e leis específicas). Confirme com o advogado ou com a instituição.


    10. Documentos que exigem selfie com prova de vida ou comparação de rosto. O módulo pede foto, mas não faz prova de vida nem compara o rosto automaticamente (quem confere é uma pessoa da empresa). Para atos que exigem biometria validada em base oficial, use serviço próprio.


    O que ajuda


  • Para reforçar a prova, ligue "Exigir certificado digital" no Signatário. Com gov.br (prata ou ouro), a assinatura continua avançada. Com certificado ICP-Brasil A1, passa a qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III).
  • Coloque no contrato uma cláusula em que as partes aceitam assinar eletronicamente.
  • Em caso de dúvida, fale com um advogado antes de enviar.

  • Esta lista dá exemplos. Não é exaustiva e não é aconselhamento jurídico.

    10. Legislação e foro

    Estas condições são regidas pelas leis brasileiras e complementam os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Atend.ai. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá/PR.


    Contato: gerente@vyntralabs.com.br, IVAN BUENO GODOY VYNTRA LABS LTDA, CNPJ 42.601.127/0001-06.